terça-feira, 29 de setembro de 2009

Temporalidade de documentos:


Como é fácil acumular coisas, papéis então, nem se fala! Sempre com a idéia que pode ser útil algum dia! Vamos guardando, guardando coisas e nossos espaços vão virando cafofos!


Com relação a papéis pode-se fazer uma seleção e guardar de acordo com uma tabela de temporalidade do documento, isto é, guardar enquanto a validade do documento está em vigor para tomar alguma providência, caso seja necessário. Mais abaixo tem uma lista com o tempo para guardar determinados documentos. Caso seja necessário, consulte um advogado de sua confiança ou o PROCON de sua cidade.


Quando o papel não é um documento, mas tem alguma informação valiosa:

- Verifique se não acha as mesmas informações na internet e coloque o papel no lixo reciclável (rasgue bem antes, caso tenha informações pessoais);

- Desenhos dos filhos e sobrinhos, organize numa pasta e/ou coloque um ou dois num quadrinho para guardar de recordação (essas obras de arte tem um valor incalculável para os pais, he he!).


Os demais documentos que precisam ser guardados. Compre pastas com divisórias e coloque as despesas do ano corrente ali dentro separada por tipo de documento ou se preferir por mês. Quando termina o ano guarde numa caixa devidamente identificada, principalmente com o ano. Para quando chegar no período correto pode colocar fora todo o conteúdo.


Em geral guarda-se o documento por pelo menos 5 anos. Não esquecendo que documentos pessoais (como certidão de nascimento e casamento) e trabalhistas devem ser guardados por toda a vida.


Então, mãos a obra e separe o joio do trigo! Quem sabe assim fica mais fácil o controle das despesas e de encontrar documentos desaparecidos no meio da papelada!


É importante ter disciplina para manter os documentos em ordem, refletindo na sua mente! - "Casa organizada, mente organizada" - sem exageros, é claro!!!




Abaixo texto retirado da internet (a fonte consta no final)

Quanto tempo deve-se guardar os documentos?

Com a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram alterados os prazos de armazenamento de alguns documentos pelos consumidores. A tabela abaixo faz um resumo do prazo de manutenção para os documentos mais comuns, já de acordo com o novo código:

· Imposto de Renda, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás - 5 anos
· Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde) - 1 ano
· Plano Saúde - 5 anos
· Contrato de aluguel - 3 anos
· Pagamento de condomínio - 5 anos
· Prestação da casa - 5 anos
· Mensalidades escolares - 5 anos

Confira, a seguir, por quanto tempo você deve guardar:

Comprovantes de Pagamento

Para os tributos, o prazo não mudou com o novo código. Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser mantidos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Exemplo: a declaração de I.R. de 2002 deve ser mantida até 02/01/2008.

Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são consideradas taxas. Mantê-las serve como garantia de manutenção dos serviços. De qualquer forma, caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga pelo consumidor e este não disponha mais de comprovante, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir o ônus da prova, ou seja, o fornecedor terá que provar que a conta não foi paga. O consumidor que paga essas contas automaticamente pelo banco já tem a comprovação de pagamento.

A nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.

Contratos de seguro, em geral, devem ser mantidos pelo prazo de um ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis e seguro saúde. Isso não vale para o chamado plano saúde. A diferença entre o plano saúde e o seguro saúde é que neste último o consumidor tem a opção de escolher livremente seu médico, tendo direito a reembolso de parte do valor da consulta. No plano saúde o consumidor só pode escolher médicos da rede credenciada pelo plano. Aqui houve uma mudança com o novo código civil: antes os documentos de assistência médica, como o do plano saúde, deviam ser mantidos por 20 anos. Agora, é por apenas 5.

O prazo de manutenção de comprovante do pagamento de aluguel é, com o novo código civil, de 3 anos. No código anterior, o prazo era de 5 anos. Já para o pagamento de condomínio, o prazo de manutenção era de 20 anos, agora passa a ser de apenas 5 anos. É recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.

O pagamento de prestação da casa deve ser mantido por 5 anos. Antes, eram 20 anos.

Para os consórcios devem-se manter os comprovantes até que seja dada a quitação. A liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.

O pagamento das mensalidades escolares deve ser guardado por 5 anos. No código civil anterior, era necessário mantê-lo por apenas um ano.

Trabalho e Banco

Documentação Trabalhista

O contracheque (também conhecido como hollerith) deve ser guardado pelo trabalhador até 5 anos para cobrança de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança.

Notas de serviços de profissionais liberais devem ser mantidas por 5 anos. Antes, bastava tê-las por um ano.

Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria. Pelo mesmo motivo, trabalhadores devem guardar o contracheque.

Documentação Bancária

Cheques devem ser apresentados nos bancos para desconto em até 30 dias, para cheques da mesma praça, e em até 60 dias, para cheques de praças diferentes. A prescrição de um cheque pode ser feita em um prazo máximo de 6 meses contados da apresentação. Esse é o prazo para que o cheque seja executado se não tiver fundo. O canhoto de cheque não tem valor legal, só vale para conferência.

Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito.

É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos. Assim, o consumidor estará totalmente garantido se guardar as faturas do cartão por 5 anos.

Fonte: http://bacaninha.uol.com.br/home/secoes/cidadania/2003/08/quanto_tempo/index.htm, em 28 Set 09, às 22h41min



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